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Norma del MERCOSUR

Grupo Mercado Común

Resolución No. 00003/2020
(Fecha: 11-8-2020)

REGISTRO DE COMENTARIOS DEL SECTOR PRIVADO EN REUNIONES DEL MERCOSUR

MERCOSUR/GMC/RES. N° 03/20

REGISTRO DE COMENTARIOS DEL SECTOR PRIVADO EN REUNIONES DEL MERCOSUR

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão N° 45/15 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 26/01, 20/18 e 53/19 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a Decisão CMC Nº 45/15 e a Resolução GMC Nº 20/18 regulam a participação do setor privado em reuniões das instâncias subordinadas ao Grupo Mercado Comum (GMC) e dos Comitês Técnicos da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM).

Que, pela Resolução GMC N° 53/19, se estabeleceram as modalidades de participação do setor privado em reuniões do MERCOSUL.

Que é necessário contar com um procedimento geral para registro de comentários do setor privado que participem da etapa preparatória dos mencionados âmbitos da estrutura institucional.

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

Art. 1º - Os comentários do setor privado, realizados no âmbito de sua participação na etapa preparatória das reuniões de Subgrupos de Trabalho, Grupos Ad Hoc e Reuniões Especializadas, subordinados ao GMC, bem como de Comitês Técnicos da CCM, devem ser registrados utilizando o formulário que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

O referido formulário deverá ser incluído como anexo à Ata dessas reuniões e poderá ter caráter público ou reservado em conformidade com a norma vigente na matéria.

Art. 2º - O procedimento de registro de comentários do setor privado estabelecido na presente Resolução será implementado em conformidade com o previsto na Decisão CMC N° 45/15 e as Resoluções GMC Nº 20/18 e 53/19.

Art. 3° - Esta Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

GMC (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6°) - Montevidéu, 11/VIII/20.

ANEXO

REGISTRO DE COMENTÁRIOS DO SETOR PRIVADO

(número de reunião) REUNIÃO (tipo de reunião ORDINÁRIA/ EXTRAORDINÁRIA) DO/DA (sigla de identificação do órgão) FORMULÁRIO (sigla de identificação do órgão) N°      /        (numeração que reinicia anualmente, seguida dos últimos números do ano)

Setor representado Estado Parte a que pertence Dados pessoais do representante
     
   
     
     

 

TEMA: (conforme consta na agenda da reunião do órgão)

COMENTÁRIO:

______________________________________        

(Assinatura/s do/s representante/s do setor privado)

MERCOSUR/GMC/RES. N° 03/20

REGISTRO DE COMENTARIOS DEL SECTOR PRIVADO EN REUNIONES DEL MERCOSUR

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão N° 45/15 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 26/01, 20/18 e 53/19 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a Decisão CMC Nº 45/15 e a Resolução GMC Nº 20/18 regulam a participação do setor privado em reuniões das instâncias subordinadas ao Grupo Mercado Comum (GMC) e dos Comitês Técnicos da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM).

Que, pela Resolução GMC N° 53/19, se estabeleceram as modalidades de participação do setor privado em reuniões do MERCOSUL.

Que é necessário contar com um procedimento geral para registro de comentários do setor privado que participem da etapa preparatória dos mencionados âmbitos da estrutura institucional.

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

Art. 1º - Os comentários do setor privado, realizados no âmbito de sua participação na etapa preparatória das reuniões de Subgrupos de Trabalho, Grupos Ad Hoc e Reuniões Especializadas, subordinados ao GMC, bem como de Comitês Técnicos da CCM, devem ser registrados utilizando o formulário que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

O referido formulário deverá ser incluído como anexo à Ata dessas reuniões e poderá ter caráter público ou reservado em conformidade com a norma vigente na matéria.

Art. 2º - O procedimento de registro de comentários do setor privado estabelecido na presente Resolução será implementado em conformidade com o previsto na Decisão CMC N° 45/15 e as Resoluções GMC Nº 20/18 e 53/19.

Art. 3° - Esta Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

GMC (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6°) - Montevidéu, 11/VIII/20.

ANEXO

REGISTRO DE COMENTÁRIOS DO SETOR PRIVADO

(número de reunião) REUNIÃO (tipo de reunião ORDINÁRIA/ EXTRAORDINÁRIA) DO/DA (sigla de identificação do órgão) FORMULÁRIO (sigla de identificação do órgão) N°      /        (numeração que reinicia anualmente, seguida dos últimos números do ano)

Setor representado Estado Parte a que pertence Dados pessoais do representante
     
   
     
     

 

TEMA: (conforme consta na agenda da reunião do órgão)

COMENTÁRIO:

______________________________________        

(Assinatura/s do/s representante/s do setor privado)